Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027392
Nº Convencional: JTRL00021276
Relator: RUI AZEVEDO DE BRITO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RL199004260027392
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: D MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO 3ED PAG366. A VARELA IN RLJ ANO101 PAG282.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 ART499 ART503 N1 ART504 N1 N2 ART505 ART506 N1 N2 ART507 ART508 N1 ART562.
CPC67 ART663.
Sumário: I - Excluída a responsabilidade do transportador gratuito, por força do disposto do n. 2 do art. 504, do CC, a questão da responsabilidade pelos danos sofridos pelo transportado gratuitamente dirime-se apenas entre este e o dono do outro veículo.
II - Havendo ausência da responsabilidade pelo risco do transportador, é o outro condutor e dono do veículo que responde pelos danos, ainda que por risco, embora com os limites do art. 508, n. 1, do CC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: