Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011762 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO FUNDAMENTOS CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199312210068245 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2 ART417 A ART420 N3. | ||
| Sumário: | É de rejeitar o recurso penal que, na sua motivação, não enuncia especificadamente os respectivos fundamentos e não termina pela formulação de conclusões, indicando as normas jurídicas violadas e as normas que, afinal, se impõe aplicar. | ||