Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016649 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA FALSIDADE ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA REGISTO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199405120083662 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/92-2 | ||
| Data: | 06/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 ART371 N1 ART372 ART1258 ART1268 ART1287 ART1288. CNOT67 ART100. CRP83 ART1 ART2 ART3 ART7 ART8 N1 N2 ART13 ART100 N1 N2 ART101 N4 ART116 N1. CPC67 ART490 ART498 N4. | ||
| Sumário: | - A falsidade susceptível de ilidir a força probatória dos documentos autênticos respeita aos factos referidos como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e aos factos neles atestados com base nas percepções da entidade documentadora. - Em acção de reivindicação, à mingua do benefício de uma presunção de titularidade, aos autores incumbe a prova da aquisição originária (e não apenas derivada) do direito de propriedade invocado. - Os factos comprovados pelo registo são os que respeitam à situação jurídica dos prédios, concretamente os que estão sujeitos a registo; Assim, a eventual diminuição da área do prédio constante do registo predial, resultante, v. g. de acção judicial, não exige um pedido prévio de cancelamento do registo, já que, então, haverá lugar a uma alteração do registo, por averbamento. | ||