Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059691
Nº Convencional: JTRL00002523
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
BOA FÉ
Nº do Documento: RL199212020059691
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 2205/911
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Deve intervir a proibição de "venire contra factum proprium" em todos os casos em que uma das partes num contrato nulo fez a sua prestação, que foi recebida ou aproveitada pela sua contraparte, e esta, mais tarde, ciente de que não é possível restituir a prestação recebida nem o seu valor, e de que tão-pouco existe enriquecimento que deva ser restituído, se recusa a fazer uma prestação equitativa, invocando a nulidade do contrato.