Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014155
Nº Convencional: JTRL00019474
Relator: COSTA AIRES
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CRIME PÚBLICO
MEDIDA DE PENA
MULTA
Nº do Documento: RL199105070014155
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: - A condução de automóveis sem habilitação, é punível pelo art. 1 do DL n. 123/90, de 14-04, em vigor à data dos factos, e não pelo art. 46 n. 1, do Código da Estrada de 1954.
- Justifica-se a opção por uma pena de multa, sendo o arguido primário e tendo confessado os factos, não revestindo a conduta especial gravidade.