Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019474 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA CRIME PÚBLICO MEDIDA DE PENA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199105070014155 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | - A condução de automóveis sem habilitação, é punível pelo art. 1 do DL n. 123/90, de 14-04, em vigor à data dos factos, e não pelo art. 46 n. 1, do Código da Estrada de 1954. - Justifica-se a opção por uma pena de multa, sendo o arguido primário e tendo confessado os factos, não revestindo a conduta especial gravidade. | ||