Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003674
Nº Convencional: JTRL00004932
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CESSAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
CRÉDITO LABORAL
EFEITOS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199611270003674
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/18 IN AD N401 PAG608.
Sumário: I - Tendo a Ré enviado, em 24-8-1993, à Autora uma carta registada e com aviso de recepção, em que lhe comunicava a sua intenção de pôr termo ao contrato de trabalho entre elas existente, a partir de 21-9-1993, tal declaração da entidade patronal tornou-se eficaz, pois só por culpa da destinatária é que não foi recebida.
II - Tendo a Autora instaurado a presente acção de condenação somente em 15-12-1994, após o decurso do prazo de um ano previsto no art. 38 da LCT 69, já nessa data se encontravam prescritos os créditos resultantes do contrato de trabalho que existira entre ambas as partes.