Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068776
Nº Convencional: JTRL00020102
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RL199406090068776
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG113
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2571/913
Data: 05/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: A indemnização reveste, em regra a forma de reconstituição natural só se aplicando a indemnização pecuniária nos casos excepcionais referidos no art.
566, do CC.