Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00045616 | ||
| Relator: | LÚCIA SOUSA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200206270017002 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART229 A N1. | ||
| Sumário: | I - Articulados são as peças em que as partes expõem os fundamentos da acção e da defesa e formulam pedidos correspondentes (art. 151º, 1 CPC). II - As alegações de recurso, peça onde a parte expõe as razões da sua discordância com o despacho ou sentença impugnadas não necessitam de ser articuladas, tendo apenas e obrigatoriamente de conter conclusões, não cabendo, por isso, na definição de articulados. III - Também não podem ser consideradas "requerimentos autónomos", uma vez que estes incluirão, por exemplo, os requerimentos probatórios, de interposição de recurso, de reclamações por nulidades, aclarações de sentença ou despacho. IV - Deste modo, as alegações de recurso não se encontram abrangidas pelo regime do preceituado no nº 1 do art. 229-A do CPC, incumbindo à secção de processos a sua notificação à contraparte. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |