Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016046 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199401200071602 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20/91-1 | ||
| Data: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 ART3. CCIV66 ART334 ART342 N2 ART343 N2 ART416 ART1410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/03 IN BMJ 339 PAG383. AC STJ DE 1974/01/12 IN BMJ 241 PAG292. AC STJ DE 1979/05/10 IN BMJ 290 PAG484. | ||
| Sumário: | I - O abuso de direito não depende de invocação do interessado, sendo de conhecimento oficioso, nomeadamente no tribunal de recurso. II - Sem conhecimento prévio dos elementos essenciais do negócio não tem o titular do direito de preferência possibilidade de preferir ou denunciar, carecendo estes actos de objecto definido. III - Elementos essenciais são todos os factores do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não, todos os elementos reais do contacto que pudessem ter influência num sentido ou noutro. | ||