Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071602
Nº Convencional: JTRL00016046
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199401200071602
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 20/91-1
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 ART3.
CCIV66 ART334 ART342 N2 ART343 N2 ART416 ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/07/03 IN BMJ 339 PAG383.
AC STJ DE 1974/01/12 IN BMJ 241 PAG292.
AC STJ DE 1979/05/10 IN BMJ 290 PAG484.
Sumário: I - O abuso de direito não depende de invocação do interessado, sendo de conhecimento oficioso, nomeadamente no tribunal de recurso.
II - Sem conhecimento prévio dos elementos essenciais do negócio não tem o titular do direito de preferência possibilidade de preferir ou denunciar, carecendo estes actos de objecto definido.
III - Elementos essenciais são todos os factores do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não, todos os elementos reais do contacto que pudessem ter influência num sentido ou noutro.