Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008385
Nº Convencional: JTRL00011159
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: INJÚRIA
AMEAÇA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
FALTA
Nº do Documento: RL199707010008385
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART428 N2.
CP82 ART72 ART73.
Sumário: A simples mudança de residência de um arguido que, por motivos de má vizinhança, comete crimes de ameaças e de injúrias, não justifica atenuação especial da pena.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: