Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011159 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | INJÚRIA AMEAÇA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REQUISITOS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199707010008385 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART428 N2. CP82 ART72 ART73. | ||
| Sumário: | A simples mudança de residência de um arguido que, por motivos de má vizinhança, comete crimes de ameaças e de injúrias, não justifica atenuação especial da pena. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |