Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065736
Nº Convencional: JTRL00014765
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199404210065736
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6363/912
Data: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
CPC67 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10.
Sumário: Porque se trata de uma compensação alcançada pela via da equidade e no momento mais recente que puder ser considerado pelo Tribunal, os juros moratórios incidentes sobre a indemnização por danos não patrimoniais apenas são devidos a partir da data da sentença não sendo aplicável o regime previsto no n. 3, do artigo 805, do Código Civil.