Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014765 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199404210065736 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6363/912 | ||
| Data: | 05/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. CPC67 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10. | ||
| Sumário: | Porque se trata de uma compensação alcançada pela via da equidade e no momento mais recente que puder ser considerado pelo Tribunal, os juros moratórios incidentes sobre a indemnização por danos não patrimoniais apenas são devidos a partir da data da sentença não sendo aplicável o regime previsto no n. 3, do artigo 805, do Código Civil. | ||