Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002510 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606200097152 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART72. | ||
| Sumário: | Na acção de despejo em que seja pedida declaração de denúncia do contrato de arrendamento com base em necessidade do locado para habitação, não tem o Tribunal de se preocupar com a eventualidade de o senhorio não ir, efectivamente, habitar o local despejado, pois tal situação gera sanções previstas na lei caso se verifique. | ||