Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097152
Nº Convencional: JTRL00002510
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199606200097152
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART72.
Sumário: Na acção de despejo em que seja pedida declaração de denúncia do contrato de arrendamento com base em necessidade do locado para habitação, não tem o Tribunal de se preocupar com a eventualidade de o senhorio não ir, efectivamente, habitar o local despejado, pois tal situação gera sanções previstas na lei caso se verifique.