Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031162
Nº Convencional: JTRL00016286
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199104110031162
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1057.
Sumário: I - Pelo trespasse transmite-se a propriedade do estabelecimento, enquanto pela locação do estabelecimento
(ou cessão de exploração) transmite-se o uso e fruição temporária do mesmo, mantendo-se a propriedade no cedente.
II - Não existe obstáculo à validade e eficácia do trespasse de estabelecimento cuja exploração se encontra temporariamente cedida a terceiro; assim como à manutenção deste contrato (de cessão de exploração) quando o cedente trespassa a terceiro o estabelecimento.