Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016286 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199104110031162 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1057. | ||
| Sumário: | I - Pelo trespasse transmite-se a propriedade do estabelecimento, enquanto pela locação do estabelecimento (ou cessão de exploração) transmite-se o uso e fruição temporária do mesmo, mantendo-se a propriedade no cedente. II - Não existe obstáculo à validade e eficácia do trespasse de estabelecimento cuja exploração se encontra temporariamente cedida a terceiro; assim como à manutenção deste contrato (de cessão de exploração) quando o cedente trespassa a terceiro o estabelecimento. | ||