Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011323
Nº Convencional: JTRL00021858
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199803180011323
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART287 N1.
CPC61 ART497 ART668 ART671 ART672.
CCJ96 ART80 ART81 N1.
Sumário: O despacho do Juiz ordenando o pagamento da taxa de justiça devida pela requerida instrução não envolve tácito reconhecimento da tempestividade do requerimento de instrução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: