Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082522
Nº Convencional: JTRL00016279
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXECUÇÃO
CONTA DO PROCESSO
JUROS
Nº do Documento: RL199402170082522
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6638/911
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N2.
CCJ62 ART138.
Sumário: Na elaboração da conta do processo de execução os juros sobre a quantia exequenda devem ser contados até à data da arrematação ou da efectivação do depósito da quantia exequenda, se este depósito fôr anterior àquela venda.