Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082036
Nº Convencional: JTRL00022451
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTAGEM DOS PRAZOS
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199902180082036
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART148.
Sumário: I - Tendo os credores sido citados editalmente para justificarem os seus créditos em 14 dias com prazo de dilação de 14 dias, em conformidade com anúncio publicado no D.R. e nos termos do artigo 20 nº2 do CPEREF estes dois prazos - o peremptório e o dilatório - contam-se como um só, como determina o artigo 148 do CPC.
Decisão Texto Integral: