Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022451 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CONTAGEM DOS PRAZOS RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199902180082036 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART148. | ||
| Sumário: | I - Tendo os credores sido citados editalmente para justificarem os seus créditos em 14 dias com prazo de dilação de 14 dias, em conformidade com anúncio publicado no D.R. e nos termos do artigo 20 nº2 do CPEREF estes dois prazos - o peremptório e o dilatório - contam-se como um só, como determina o artigo 148 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |