Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057701
Nº Convencional: JTRL00002532
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: DIREITO INTERNACIONAL
ORDEM PÚBLICA
LEI PESSOAL
LEI APLICÁVEL
SUCESSÃO LEGITIMÁRIA
Nº do Documento: RL199205050057701
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG812
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1710/882
Data: 06/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART22 ART25 ART31 N1 ART62 ART2091 ART2156.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/12/05 IN BMJ N222 PAG425.
Sumário: I - A sucessão de cidadão estrangeiro falecido em Portugal onde deixou bens é regulada, em princípio, pela sua lei pessoal.
II - Não é, porém, de aplicar a lei estrangeira que permita ao testador dispor livre e ilimitadamente de todos os seus bens em prejuízo dos seus próprios filhos, por atingir o sentimento ético e jurídico dominante e lesar gravemente interesses de primeira grandeza da comunidade local.
III - A quota disponível tem como fundamento o interesse dos filhos do autor da herança e é inspirado por razões de interesse e ordem pública, pelo que no caso em apreço impõe-se a aplicação da lei portuguesa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: