Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003738 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | DETENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA RECURSO LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR FALTA INTERROGATÓRIO DO DETIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199001230003995 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART141 ART209 ART255 ART257 N1. | ||
| Sumário: | I - O interrogatório judicial do detido, previsto no art. 141, do CPP, pressupõe que o arguido esteja, previamente, detido. II - O MP carece de legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir, do despacho judicial que indeferiu o requerimento daquele para detenção do arguido, por este acto estar englobado na sua esfera de competência. | ||