Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003995
Nº Convencional: JTRL00003738
Relator: COSTA AIRES
Descritores: DETENÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
RECURSO
LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
FALTA
INTERROGATÓRIO DO DETIDO
Nº do Documento: RL199001230003995
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART141 ART209 ART255 ART257 N1.
Sumário: I - O interrogatório judicial do detido, previsto no art. 141, do CPP, pressupõe que o arguido esteja, previamente, detido.
II - O MP carece de legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir, do despacho judicial que indeferiu o requerimento daquele para detenção do arguido, por este acto estar englobado na sua esfera de competência.