Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333613
Nº Convencional: JTRL00030033
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199411090333613
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 ART564 ART566 N1 N3.
CP82 ART128 ART144 N2.
CPC67 ART661 N2.
CPP87 ART364 N1 N2 ART410 N2 A B C ART428 N2.
Sumário: Os danos materiais ou patrimoniais que não puderem ser quantificados na acção penal devem ser averiguados e determinados em execução de sentença.