Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079035
Nº Convencional: JTRL00019633
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199411080079035
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 ART123 ART379.
Sumário: "A não instrução do recurso (que subiu em separado) com algumas das certidões processuais pedidas pelo recorrente, constitui mera irregularidade que deverá considerar-se sanada por não ter sido arguida no prazo legal a contar da notificação do despacho que ordenou a remessa dos autos ao Tribunal de recurso".