Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019633 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199411080079035 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART120 ART123 ART379. | ||
| Sumário: | "A não instrução do recurso (que subiu em separado) com algumas das certidões processuais pedidas pelo recorrente, constitui mera irregularidade que deverá considerar-se sanada por não ter sido arguida no prazo legal a contar da notificação do despacho que ordenou a remessa dos autos ao Tribunal de recurso". | ||