Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063592
Nº Convencional: JTRL00003533
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199211050063592
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 581/87-1
Data: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 ART500 ART659 N2 ART663 N1 ART667 ART668 N1 D ART684 N4.
CCIV66 ART249 ART1049 ART1093 N1 F.
RAU90 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/07/08 IN CJ ANOII T4 PAG928.
Sumário: I - Se a sentença posterior à anulação do julgamento conhecer de questões já decididas pela sentença anterior mas não abrangidas pela anulação, ofende o caso julgado, atento o disposto no n. 4 do artigo 684 do Código de Processo Civil e comete a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo código (excesso de pronúncia);
II - Tal nulidade, mesmo que não invocada pelo recorrente nas suas conclusões, deve ser reconhecida pelo tribunal de recurso, dado que o caso julgado é excepção peremptória de conhecimento oficioso (artigos 496, alínea a) e 500 do Código de Processo Civil).