Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023149 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199509280082186 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 639/93-2 | ||
| Data: | 04/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART431. | ||
| Sumário: | I - A emissão de documento para efeitos do registo da propriedade do veículo automóvel não é elemento constitutivo do contrato de compra e venda que tenha por objecto esse veículo ou se de prestação resultante do contrato. II - Trata-se de prestação resultante do contrato, mas acessória deste e de que o comprador é credor. III - A falta de pagamento do preço confere à vendedora a faculdade de recusar a entrega do documento em questão. | ||