Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082186
Nº Convencional: JTRL00023149
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199509280082186
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 639/93-2
Data: 04/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART431.
Sumário: I - A emissão de documento para efeitos do registo da propriedade do veículo automóvel não é elemento constitutivo do contrato de compra e venda que tenha por objecto esse veículo ou se de prestação resultante do contrato.
II - Trata-se de prestação resultante do contrato, mas acessória deste e de que o comprador é credor.
III - A falta de pagamento do preço confere à vendedora a faculdade de recusar a entrega do documento em questão.