Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010657 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260045561 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60. DL 214/88 DE 1988/06/16 ART34 ART55. | ||
| Sumário: | Enquanto não entrar em funcionamento o Tribunal de Família de Círculo de Lisboa, mantêm-se a competência para o processo de inventário para separação de meações do juízo do Tribunal de Família, por onde correu a acção de divórcio a que o inventário se apensará. | ||