Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073555
Nº Convencional: JTRL00030940
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PRAZO
TEMPESTIVIDADE
FALTA
MULTA
NOTIFICAÇÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200101300073555
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART103 N2 ART104 N1 ART107 N5 ART287 N1 N3. CPC95 ART144. CPC67 ART145 N6 ART150 N1.
Sumário: Praticado, o acto - no caso requerimento para abertura de instrução - no primeiro dia útil subsequente ao termo legal do prazo para o efeito, não tendo, o requerente, invocado justo impedimento, deve o requerente, se não pagar a multa respectiva, ser notificado para o fazer, só posteriormente podendo o juiz tomar posição sobre a matéria.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: