Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060536
Nº Convencional: JTRL00009475
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACTO JUDICIAL
PRAZO JUDICIAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
MULTA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ISENÇÃO
Nº do Documento: RL199309230060536
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG867
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 134/902
Data: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
Sumário: O Ministério Público está isento do pagamento de multa devida pela prática de acto fora de prazo nos termos do artigo 145 n. 5 do C.P.Civil.