Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030879
Nº Convencional: JTRL00032557
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RL200105100030879
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART357 N1 B N2 ART410 N2 N3 ART428. DL401/82 DE 1982/09/23 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG326.
Sumário: O regime de atenuação especial da pena aos jovens delinquentes (de idade compreendida entre os 16 e os 21 anos) não é de aplicação automática, dependendo de condições objectivas e subjectivas.
Decisão Texto Integral: