Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051365
Nº Convencional: JTRL00032710
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
VÍCIOS DA SENTENÇA
FALTA
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200105150051365
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART403 N1 ART410 N2 ART412 N1 N2 ART420 ART421 N4. CP98 ART181 N1 ART187 N1. L43/86 DE 1986/09/26 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I DE 1995/12/28. AC STJ DE 1990/02/14 IN AJ N6 PAG7.
Sumário: Decorrendo a audiência de julgamento em processo comum singular, sem depoimentos escritos ou gravados é de rejeitar recurso sobre a matéria de facto, se não se verificarem quaisquer dos vícios, de conhecimento oficioso previstos no art. 410º, nº 2, do CPP.
Decisão Texto Integral: