Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033336
Nº Convencional: JTRL00009283
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199211190033336
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: O estar o autor convencido de que se mantém uma relação extra-conjugal não significa que se verifique essa situação desde que não confirmada por outros factos circunstanciais.