Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009283 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS ACÇÃO DE DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199211190033336 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | O estar o autor convencido de que se mantém uma relação extra-conjugal não significa que se verifique essa situação desde que não confirmada por outros factos circunstanciais. | ||