Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030971
Nº Convencional: JTRL00000891
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RP199110150030971
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1 ART406 N1 N3 N4 ART463 N3 ART650 ART663 N1 ART712 N2.
CCIV66 ART10 ART619 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1976/06/08 IN CJ ANOI T2 PAG409.
AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG473.
AC STJ DE 1973/04/13 IN BMJ N226 PAG189.
AC RE DE 1976/05/04 IN CJ ANOI T2 PAG401.
AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300.
Sumário: No arresto, o que releva para justificar o receio de perda da garantia patrimonial é a tendência da conduta do arrestado para a alienação de bens que faça perigar a garantia patrimonial do crédito do arrestante.