Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011919 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202110019885 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART300 N1 N2. CPP87 ART335. | ||
| Sumário: | Não pode fundamentar um recurso contra o despacho de pronúncia no caso de o arguido não ter reagido contra acusação nem ter requerido qualquer diligência de prova, a mera invocação, nesta fase, de que não cometeu os factos que lhe são imputados. | ||