Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039172
Nº Convencional: JTRL00016696
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199102280039172
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1257 N2 ART1260 ART1267 N1 D ART1268 N1 ART1276 ART1278 N1 ART1280 ART1548 ART1550 ART1551.
Sumário: I - A existência de um direito e um facto lesivo desse direito constituem a causa de pedir, o fundamento, das acções possessórias;
II - É o demandante que terá de provar a posse que invoca, cumprindo-lhe para isso, convencer desde quando existe a posse, as caracteristicas dela quando surgiu e a qualidade que ela revestiu durante o seu curso.