Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016696 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102280039172 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1257 N2 ART1260 ART1267 N1 D ART1268 N1 ART1276 ART1278 N1 ART1280 ART1548 ART1550 ART1551. | ||
| Sumário: | I - A existência de um direito e um facto lesivo desse direito constituem a causa de pedir, o fundamento, das acções possessórias; II - É o demandante que terá de provar a posse que invoca, cumprindo-lhe para isso, convencer desde quando existe a posse, as caracteristicas dela quando surgiu e a qualidade que ela revestiu durante o seu curso. | ||