Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013051
Nº Convencional: JTRL00007237
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: BOA-FÉ
CULPA IN CONTRAHENDO
Nº do Documento: RL199607110013051
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG54. VAZ S IN RLJ ANO113 PAG47. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG235.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/04 IN BMJ N409 PAG743.
Sumário: I - A boa fé há-de ser entendida num sentido ético, abrangendo não só a fase negociatória, como a decisória, que compreende a proposta e a aceitação do contrato.
II - A culpa "in contrahendo" é uma forma de responsabilidade contratual.
III - É pressuposto da aplicação do comando do art. 227 n. 1 CC a existência de comportamento meramente culposo e não necessariamente doloso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: