Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007237 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | BOA-FÉ CULPA IN CONTRAHENDO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110013051 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG54. VAZ S IN RLJ ANO113 PAG47. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG235. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/04 IN BMJ N409 PAG743. | ||
| Sumário: | I - A boa fé há-de ser entendida num sentido ético, abrangendo não só a fase negociatória, como a decisória, que compreende a proposta e a aceitação do contrato. II - A culpa "in contrahendo" é uma forma de responsabilidade contratual. III - É pressuposto da aplicação do comando do art. 227 n. 1 CC a existência de comportamento meramente culposo e não necessariamente doloso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |