Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002998 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA INDÍCIOS SUFICIENTES PENA DE PRISÃO CONDENAÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199506070002603 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 7V | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/94-1 | ||
| Data: | 12/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART203 ART204 A C ART209 ART283 N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST89 ART27 N3 A ART28 N2 ART32 N2. | ||
| Sumário: | A condenação do arguido em pena de prisão, na 1. instância, ainda que do respectivo Acórdão se tenha interposto recurso com efeito suspensivo, corresponde a uma alteração e desactualização das circunstâncias anteriores que haviam permitido a manutenção, para aquele, de um regime de liberdade provisória e justifica agora o decretamento da sua prisão preventiva. | ||