Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002603
Nº Convencional: JTRL00002998
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
INDÍCIOS SUFICIENTES
PENA DE PRISÃO
CONDENAÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199506070002603
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 7V
Processo no Tribunal Recurso: 63/94-1
Data: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART203 ART204 A C ART209 ART283 N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CONST89 ART27 N3 A ART28 N2 ART32 N2.
Sumário: A condenação do arguido em pena de prisão, na 1. instância, ainda que do respectivo Acórdão se tenha interposto recurso com efeito suspensivo, corresponde a uma alteração e desactualização das circunstâncias anteriores que haviam permitido a manutenção, para aquele, de um regime de liberdade provisória e justifica agora o decretamento da sua prisão preventiva.