Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047445
Nº Convencional: JTRL00011229
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
ACTO INÚTIL
Nº do Documento: RL199304200047445
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG510
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N1 N3.
CPP87 ART61 N1 F ART284 N1 ART285 N1 ART286 N1 ART287 N1 ART288 N4 ART289 ART290 N1 ART291 N1 ART292 N1 N2 ART303 ART359 N1.
Sumário: É de indeferir a realização, em instrução, de diligência de que possa resultar facto de tal forma vago e insuficiente, em ordem ao enfraquecimento da base indiciária em que se estribou a acusação, que a torne inútil, e meramente dilatória.