Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011229 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO ACTO INÚTIL | ||
| Nº do Documento: | RL199304200047445 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG510 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N1 N3. CPP87 ART61 N1 F ART284 N1 ART285 N1 ART286 N1 ART287 N1 ART288 N4 ART289 ART290 N1 ART291 N1 ART292 N1 N2 ART303 ART359 N1. | ||
| Sumário: | É de indeferir a realização, em instrução, de diligência de que possa resultar facto de tal forma vago e insuficiente, em ordem ao enfraquecimento da base indiciária em que se estribou a acusação, que a torne inútil, e meramente dilatória. | ||