Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023955
Nº Convencional: JTRL00007662
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: DEFENSOR
AUSÊNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199206160023955
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N3 N8.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6 N2 ART9 N2.
CPP87 ART62 N1 ART64 ART119 C ART122.
Sumário: É nulidade insanável a ausência de defensor nos casos em que a lei exige a sua comparência.
E esta nulidade torna inválido o acto em que se verifica e todos os outros posteriores, que dele dependam ou que possa afectar.