Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012096 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199305060073922 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS 2ED V2 PAG174. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART665 ART1329 ART1384 N2. | ||
| Sumário: | I - A existência de causa prejudicial tem o tratamento específico, no caso de processo de inventário, previsto no n. 2 do art. 1384 do CPC; II - A suspensão da instância do processo de inventário, ao abrigo do n. 1 do art. 279 do CPC, só se justifica havendo razões excepcionais; III - Não se justifica, por isso, a suspensão do inventário, ao abrigo do art. 279, n. 1 do CPC, por existência de causa prejudicial, quando há mais bens a partilhar do que aqueles cuja titularidade se discute nesta causa e quando os herdeiros não se circunscrevem ao agravante - requerente do inventário e à agravada - cabeça de casal; | ||