Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099249
Nº Convencional: JTRL00047756
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200303060099249
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 ART412 N3 N4 B C. DL39/95 DE 1995/02/15 AR6 N1 ART7.
Sumário: Não há lugar à suspensão do prazo de interposição do recurso quando tenha lugar a transcrição da prova gravada e até que essa transcrição se mostre concluída.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: