Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047756 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303060099249 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 ART412 N3 N4 B C. DL39/95 DE 1995/02/15 AR6 N1 ART7. | ||
| Sumário: | Não há lugar à suspensão do prazo de interposição do recurso quando tenha lugar a transcrição da prova gravada e até que essa transcrição se mostre concluída. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |