Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020908 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CADUCIDADE DA ACÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011220018176 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART327 N2 N3 ART331 N1 ART332 N1 ART1282. CPC67 ART285 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/11/04 IN CJ T5 PAG173. | ||
| Sumário: | I - Em caso de construção de edifício, o prazo de caducidade da acção possessória conta-se do início daquela; II - Havendo absolvição da instância devido a motivo processual imputável ao autor, este não beneficia de novo prazo; III - Há imputação ao autor, quando o motivo determinante da absolvição da instância era dele conhecido ou cognoscível no momento da propositura da acção. | ||