Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018176
Nº Convencional: JTRL00020908
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199011220018176
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART327 N2 N3 ART331 N1 ART332 N1 ART1282.
CPC67 ART285 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/11/04 IN CJ T5 PAG173.
Sumário: I - Em caso de construção de edifício, o prazo de caducidade da acção possessória conta-se do início daquela;
II - Havendo absolvição da instância devido a motivo processual imputável ao autor, este não beneficia de novo prazo;
III - Há imputação ao autor, quando o motivo determinante da absolvição da instância era dele conhecido ou cognoscível no momento da propositura da acção.