Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042382
Nº Convencional: JTRL00012554
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: MURO
EXTREMA
PRÉDIO URBANO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199110030042382
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG289.
CAPELO DE SOUSA IN LIÇÕES DE DIREITO DE SECESSÕES V1 PAG229.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N2 ART1311 ART1371 N1.
Sumário: Face ao disposto no art. 1371, n. 1 do Código Civil, a presunção de não comunhão da parede, na parte em que excede o nível do prédio mais baixo, pode ser afastada por prova em contrário.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: