Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058882
Nº Convencional: JTRL00036250
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL200107120058882
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASE XIX N5 BASE XXXVII N4 BASE XLV N2 B.
Sumário: O pagamento efectuado pela companhia de seguros do lesado ao Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, nos termos das Bases XIX, nº 5, XXXVII, nº 4, e XLV, nº 2 b), da Lei nº 2127, de 03/08/1965, é reclamável à companhia de seguros do responsável por acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a título de direito de regresso.
Decisão Texto Integral: