Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036250 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200107120058882 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASE XIX N5 BASE XXXVII N4 BASE XLV N2 B. | ||
| Sumário: | O pagamento efectuado pela companhia de seguros do lesado ao Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, nos termos das Bases XIX, nº 5, XXXVII, nº 4, e XLV, nº 2 b), da Lei nº 2127, de 03/08/1965, é reclamável à companhia de seguros do responsável por acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a título de direito de regresso. | ||
| Decisão Texto Integral: |