Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032017
Nº Convencional: JTRL00034603
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200104240032017
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST97 ART211 N1 ART212 N3. ETAF84 ART3 ART9 N1 N2. CPA91 ART178. CPC95 ART66.
Sumário: I - As pessoas colectivas de direito público tanto, podem celebrar contratos administrativos como contratos de direito privado (civil ou comercial), não estando estes sujeitos ao regime dos contratos administrativos.
II - O contrato através do qual o estado acordou com a Autora e exercício por esta de uma determinada actividade intelectual, mediante o pagamento de uma retribuição, não está incluída no leque dos poderes de autoridade em que aquele está investido, tratando-se de um mero contrato civil.
III - O Tribunal competente para apreciar as questões decorrentes de tal contrato é o Tribunal Civil e não o Tribunal Administrativo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: