Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034603 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200104240032017 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 N1 ART212 N3. ETAF84 ART3 ART9 N1 N2. CPA91 ART178. CPC95 ART66. | ||
| Sumário: | I - As pessoas colectivas de direito público tanto, podem celebrar contratos administrativos como contratos de direito privado (civil ou comercial), não estando estes sujeitos ao regime dos contratos administrativos. II - O contrato através do qual o estado acordou com a Autora e exercício por esta de uma determinada actividade intelectual, mediante o pagamento de uma retribuição, não está incluída no leque dos poderes de autoridade em que aquele está investido, tratando-se de um mero contrato civil. III - O Tribunal competente para apreciar as questões decorrentes de tal contrato é o Tribunal Civil e não o Tribunal Administrativo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |