Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065276
Nº Convencional: JTRL00014349
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO
LETRA
LIVRANÇA
AVALISTA
ACEITANTE
PROTESTO
Nº do Documento: RL199401270065276
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 32/93-1
Data: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART53 ART77.
Sumário: O portador de uma letra ou livrança não perde os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante desses títulos cambiários pelo facto de não ter havido protesto, por falta de pagamento.