Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008325
Nº Convencional: JTRL00008833
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199703110008325
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
CP82 ART31 N1.
CCIV66 ART428 N1 ART777 N2 ART847 N1 ART848 N1 ART874 ART875 ART879 ART911 N1 ART913 N1 ART1263 B.
Sumário: Ao proibir dolosamente à instituição bancária o pagamento de um cheque emitido e entregue, o agente não só causa prejuízo patrimonial imediato ao portador como incorre na autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: