Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008833 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703110008325 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. CP82 ART31 N1. CCIV66 ART428 N1 ART777 N2 ART847 N1 ART848 N1 ART874 ART875 ART879 ART911 N1 ART913 N1 ART1263 B. | ||
| Sumário: | Ao proibir dolosamente à instituição bancária o pagamento de um cheque emitido e entregue, o agente não só causa prejuízo patrimonial imediato ao portador como incorre na autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |