Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336313
Nº Convencional: JTRL00030366
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: AMNISTIA
COMPETÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO CÍVEL
PRAZO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199501180336313
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A.
L 15/94 DE 1994/11/05 ART1 ART7 N3 N5.
CPP87 ART72 ART276 N1 ART277 N3.
Sumário: Amnistiado um crime, o pedido de indemnização cível pode ser deduzido no processo penal no prazo de dez dias, após a notificação, sob pena de o dever fazer no foro cível - art. 7 n. 3 da Lei 15/94, de 11/05.