Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058442
Nº Convencional: JTRL00003409
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199202130058442
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG622
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART298 N2 ART329.
CPC67 ART1241 N3.
Sumário: É de caducidade e deve contar-se nos termos do disposto no artigo 279, do Código Civil, o prazo de reclamação de novos créditos no processo de falência, nos termos do artigo 1241 do Código de Processo Civil.