Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023282 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | LETRA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199510190084196 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART18 ART19. | ||
| Sumário: | I - No direito cambiário há a distinguir as relações imediatas, - que são as que se estabelecem entre os subscritores originários de um título de crédito -, das relações mediatas, - que são as que se verificam quando o título está na posse de pessoa estranha à convenção extracartular. II - Nestas últimas, há interesses de terceiros em jogo, os quais é necessário proteger, o que torna a relação cambiária independentemente da causa que lhe deu origem. III - É por isso que os subscritores do título não podem discutir com terceiros a convenção extracartular, a não ser que se verifique a situação prevista no art. 17 da LULL, ou no seu art. 19, parte final. IV - Em matéria de letras de câmbios, o abuso de direito está previsto no art. 17 da LULL. | ||