Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084196
Nº Convencional: JTRL00023282
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: LETRA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199510190084196
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART18 ART19.
Sumário: I - No direito cambiário há a distinguir as relações imediatas, - que são as que se estabelecem entre os subscritores originários de um título de crédito -, das relações mediatas, - que são as que se verificam quando o título está na posse de pessoa estranha à convenção extracartular.
II - Nestas últimas, há interesses de terceiros em jogo, os quais é necessário proteger, o que torna a relação cambiária independentemente da causa que lhe deu origem.
III - É por isso que os subscritores do título não podem discutir com terceiros a convenção extracartular, a não ser que se verifique a situação prevista no art. 17 da LULL, ou no seu art. 19, parte final.
IV - Em matéria de letras de câmbios, o abuso de direito está previsto no art. 17 da LULL.