Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061611
Nº Convencional: JTRL00024693
Relator: HUGO BARATA
Descritores: OMISSÃO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199812170061611
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART762.
Sumário: Resultando da matéria de facto provada, que os AA confiaram, que a Ré mobiliaria o apartamento, de modo a poder ser explorado para fins turísticos, como era de interesse bilateral, a actuação omissiva desta Ré nesse pormenor, causa inevitavelmente um prejuízo bilateral, sendo que tal conduta tem de qualificar-se como culposa.
Decisão Texto Integral: