Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027475 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | FORMALIDADES AD PROBATIONEM IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199903180054052 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N2. CPC95 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de assinatura do funcionário judicial que emitiu a notificação no tocante às menções a que se reporta o nº2 do artigo 1º do DL 121/76 de 11/02, bem como a indicação da data do registo não no canto superior esquerdo, mas em outro lugar, não consubstanciam nulidade, somente mera irregularidade insusceptível de induzir em erro ou confusão o destinatário da notificação. II - As "cotas" como simples registos no processo, representam notas dando conta da execução de actos de expediente da Secretaria, pelo que o seu valor probatório corresponderá a um documento particular sujeita à livre apreciação pelo tribunal, mas é à parte que afirma a não correspondência da "cota" com o que efectivamente acontece que cabe o ónus da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |