Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054052
Nº Convencional: JTRL00027475
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: FORMALIDADES AD PROBATIONEM
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199903180054052
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N2. CPC95 ART201 N1.
Sumário: I - A falta de assinatura do funcionário judicial que emitiu a notificação no tocante às menções a que se reporta o nº2 do artigo 1º do DL 121/76 de 11/02, bem como a indicação da data do registo não no canto superior esquerdo, mas em outro lugar, não consubstanciam nulidade, somente mera irregularidade insusceptível de induzir em erro ou confusão o destinatário da notificação.
II - As "cotas" como simples registos no processo, representam notas dando conta da execução de actos de expediente da Secretaria, pelo que o seu valor probatório corresponderá a um documento particular sujeita à livre apreciação pelo tribunal, mas é à parte que afirma a não correspondência da "cota" com o que efectivamente acontece que cabe o ónus da prova.
Decisão Texto Integral: