Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002292
Nº Convencional: JTRL00026276
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
MÚTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199611280002292
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART289 N1 ART293 ART473 N1 N2 ART474 ART1142 ART1143. CPC95 ART664.
Sumário: I - Invocado como causa de pedir um contrato de mútuo no pressuposto da sua validade, - e mesmo que tal contrato, a provar-se, fosse nulo por falta de forma legalmente prescrita -, a acção improcede se não for provado aquele contrato, não sendo admissível a alteração da causa de pedir para enriquecimento sem causa com vista a decretar-se a procedência da acção se não tiverem sido também articulados oportunamente pelo autor os respectivos elementos constitutivos.
II - Para haver enriquecimento sem causa atendível como causa de pedir é necessário convencer o Tribunal da falta de causa, não bastando que não se prove a existência de uma causa de atribuição patrimonial.
Decisão Texto Integral: