Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026276 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR MÚTUO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199611280002292 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART289 N1 ART293 ART473 N1 N2 ART474 ART1142 ART1143. CPC95 ART664. | ||
| Sumário: | I - Invocado como causa de pedir um contrato de mútuo no pressuposto da sua validade, - e mesmo que tal contrato, a provar-se, fosse nulo por falta de forma legalmente prescrita -, a acção improcede se não for provado aquele contrato, não sendo admissível a alteração da causa de pedir para enriquecimento sem causa com vista a decretar-se a procedência da acção se não tiverem sido também articulados oportunamente pelo autor os respectivos elementos constitutivos. II - Para haver enriquecimento sem causa atendível como causa de pedir é necessário convencer o Tribunal da falta de causa, não bastando que não se prove a existência de uma causa de atribuição patrimonial. | ||
| Decisão Texto Integral: |