Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010341
Nº Convencional: JTRL00030532
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
SOCIEDADES COMERCIAIS
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199512050010341
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA IN SOCIEDADES POR QUOTAS VOLII.
FERRER CORREIA IN LETRA DE CAMBIO PAG43.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
CPC67 ART55 N1.
LULL ART1 ART13 ART16 ART17.
Sumário: I - Para que se vincule uma sociedade comercial ao pagamento de uma letra torna-se necessária a assinatura pessoal do gerente bem como a indicação dessa qualidade.
II - Faltando a indicação dessa qualidade o gerente fica vinculado pessoalmente.
III - Daí que neste último caso deva ser liminarmente indeferida a petição inicial de execução instaurada contra a sociedade por falta de legitimidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: